Declaração de voto relativa à contratação de empréstimo para aplicação em projetos de investimento (27/06/2019)

O Grupo Municipal do Partido Socialista, tendo-se abstido na votação relativa aos pontos 3) e 4) da Ordem do Dia*, da sessão ordinária da Assembleia Municipal de 27 de Junho de 2019, vem apresentar a seguinte declaração de voto:

O Partido Socialista reconhece a essencialidade da requalificação da Avenida Dr. Manuel de Arriga, do Mercado Municipal e dos Bairros Sociais. Com efeito, as obras em causa são transversais e consensuais aos programas eleitorais dos partidos com assento nos órgãos municipais.

No entanto, apesar de se ter questionado sobre os projetos relativos a cada uma das intervenções de requalificação a realizar, nada de concreto foi apresentado a esta Assembleia Municipal.

Aliás, relativamente à intervenção a efetuar na Avenida Dr. Manuel de Arriaga, tendo inclusive ocorrido a apresentação e discussão pública de três projetos alternativos de requalificação, certo é que o executivo PSD ainda não tem projeto definitivo para a totalidade da obra a realizar.

Por outro lado, o Grupo Municipal do Partido Socialista alerta para o facto de o Município estar em situação de excesso de dívida, que em 31 de Maio de 2019 era de valor superior ao registado em 31 de Dezembro de 2018. Dada a manifesta falta de atenção por parte do executivo PSD à situação financeira do Município, o Partido Socialista manifesta a sua preocupação pela posição que o Tribunal de Contas possa vir a assumir na autorização destes empréstimos.

Reiteramos a importância para os Reguenses das obras em discussão, todavia, e pelas razões apontadas, o Grupo Municipal do Partido Socialista decidiu abster-se quanto aos pontos 3) e 4) da Ordem do Dia.


*Ponto 3) Proposta de autorização para contratação de empréstimo, ao abrigo do art. 51º, nº1 da Lei 73/2012 de 3 de setembro, para aplicação em projeto de investimentos até ao montantes de 815.937,03€ correspondente à contrapartida nacional de investimento municipal;

Ponto 4)  Proposta de autorização para contratação de empréstimo, ao abrigo do art. 51º, nº1 da Lei 73/2012 de 3 de setembro, para aplicação em projeto de investimento municipal co-financiado pelo FEADER-IFAP - MERCAL- Mercado Local de Produtores até ao montante de 95.065,79€ correspondente à contrapartida nacional de investimento municipal;