Programa de Apoio Municipal à Economia Local
Para responder aos impactos negativos provocados pela pandemia de covid-19, o PS de Peso da Régua desenvolveu o "Programa de Apoio Municipal à Economia Local". Esta proposta entregue à Câmara Municipal, contempla um vasto de conjunto de medidas de apoio às famílias Reguenses e ao tecido empresarial local.
Estamos certos de que estas e outras medidas irão ajudar a que empresas,
famílias e instituições possam ultrapassar este período mais complexo, e, ao
mesmo tempo, estaremos sempre disponíveis para aprovar medidas complementares
que ajudem ao relançamento da economia local e que promovam tanto a manutenção
de empregos como a criação de novas oportunidades de trabalho e negócios.
Proposta de medidas excecionais de apoio social e económico
População em geral, a aplicar desde o dia 1 de Março
- Assunção pelo Município do pagamento das faturas de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos referentes ao consumo doméstico, nos casos comprovados de lay-off, despedimento e situações de diminuição da atividade profissional, tendo como limite a média de consumo mensal dos últimos 12 meses.
- Suspensão do pagamento das rendas em todos os fogos municipais, nos casos comprovados de lay-off, despedimento e situações de diminuição da atividade profissional.
- Distribuição
de cabazes alimentares a famílias em comprovada situação económica deficitária.
- Disponibilização de cabazes
alimentares, no contexto da suspensão da atividade letiva, para todas as
crianças beneficiárias de escalão A e B de apoio social escolar.
Empresas e Empresários
- Assunção
pelo Município do pagamento das faturas de água, saneamento e resíduos sólidos
urbanos a todas as empresas e empresários cujas instalações de natureza
comercial, produtiva ou de serviços, pelo período em que se encontrem
encerrados.
- Assunção
pelo Município do pagamento de 50% do valor das faturas de água, saneamento e
resíduos sólidos urbanos, a todas as empresas e empresários, nos 3 meses
seguintes à sua reabertura.
- Isenção
do pagamento de renda aos arrendatários comerciais de estabelecimentos que são
propriedade do Município, nos meses em que estiveram encerrados, e desconto de
50% no valor da renda nos 3 meses seguintes à sua reabertura.
- Isenção da totalidade do pagamento
das taxas aos comerciantes do Mercado Municipal, até à conclusão das suas obras
de requalificação; e da Feira Semanal, desde o dia 1 de março e por tempo
indeterminado até à normalização da situação socioeconómica.
- Suspensão da cobrança de todas as
taxas relativas à ocupação do espaço público, onde se incluem esplanadas e
publicidades a todos os estabelecimentos comerciais, de 1 de março até 31 de
dezembro de 2020. Os estabelecimentos cuja licença anual caduque durante este
período de suspensão, só terão de solicitar essa renovação e efetuar o
pagamento a partir de 1 de janeiro de 2021.
- Pagamento, a curto prazo, de todas
as faturas em dívida pelo município às empresas e empresários com sede no
concelho, assim como às empresas com sede noutros concelhos, mas com
estabelecimento estável no concelho de Peso da Régua.
- Implementação de uma política de
pagamento a fornecedores que não ultrapasse os 15 dias da receção da fatura por
parte dos serviços municipais.
- Promoção de uma política de
aquisição de bens e serviços a empresas e empresários com sede no concelho, ou
a empresas com sede noutros concelhos mas com estabelecimento estável no concelho
de Peso da Régua, nos termos legalmente previstos.
- Criação, no âmbito do gabinete de
apoio ao investidor, de uma equipa de apoio às micro e PME's, sempre em
articulação com a ACIR, tendo em vista assegurar a informação e aconselhamento
sobre todos os apoios existentes, designadamente no decurso da crise da
pandemia, tendo em vista promover a recuperação económica.
- Criação de um programa de relançamento e
reanimação comercial, turística, hoteleira e de restauração no concelho,
envolvendo o tecido educativo, associativo e cultural local.
Instituições de carácter Social e Humanitário
- Assunção pelo Município do
pagamento das faturas de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos desde o
dia 1 de março e por tempo indeterminado até à normalização da situação
socioeconómica.
- Alocar recursos humanos do quadro
do Município ao serviço das IPSS's do concelho, para a realização de serviços
de âmbito operacional.