Programa de Apoio Municipal à Economia Local

Para responder aos impactos negativos provocados pela pandemia de covid-19, o PS de Peso da Régua desenvolveu o "Programa de Apoio Municipal à Economia Local". Esta proposta entregue à Câmara Municipal, contempla um vasto de conjunto de medidas de apoio às famílias Reguenses e ao tecido empresarial local.

Estamos certos de que estas e outras medidas irão ajudar a que empresas, famílias e instituições possam ultrapassar este período mais complexo, e, ao mesmo tempo, estaremos sempre disponíveis para aprovar medidas complementares que ajudem ao relançamento da economia local e que promovam tanto a manutenção de empregos como a criação de novas oportunidades de trabalho e negócios.

Proposta de medidas excecionais de apoio social e económico

População em geral, a aplicar desde o dia 1 de Março

    • Assunção pelo Município do pagamento das faturas de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos referentes ao consumo doméstico, nos casos comprovados de lay-off, despedimento e situações de diminuição da atividade profissional, tendo como limite a média de consumo mensal dos últimos 12 meses.
    • Suspensão do pagamento das rendas em todos os fogos municipais, nos casos comprovados de lay-off, despedimento e situações de diminuição da atividade profissional.
  • Distribuição de cabazes alimentares a famílias em comprovada situação económica deficitária.

  • Disponibilização de cabazes alimentares, no contexto da suspensão da atividade letiva, para todas as crianças beneficiárias de escalão A e B de apoio social escolar.

Empresas e Empresários

  • Assunção pelo Município do pagamento das faturas de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos a todas as empresas e empresários cujas instalações de natureza comercial, produtiva ou de serviços, pelo período em que se encontrem encerrados.

  • Assunção pelo Município do pagamento de 50% do valor das faturas de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos, a todas as empresas e empresários, nos 3 meses seguintes à sua reabertura.

  • Isenção do pagamento de renda aos arrendatários comerciais de estabelecimentos que são propriedade do Município, nos meses em que estiveram encerrados, e desconto de 50% no valor da renda nos 3 meses seguintes à sua reabertura.

    • Isenção da totalidade do pagamento das taxas aos comerciantes do Mercado Municipal, até à conclusão das suas obras de requalificação; e da Feira Semanal, desde o dia 1 de março e por tempo indeterminado até à normalização da situação socioeconómica.

    • Suspensão da cobrança de todas as taxas relativas à ocupação do espaço público, onde se incluem esplanadas e publicidades a todos os estabelecimentos comerciais, de 1 de março até 31 de dezembro de 2020. Os estabelecimentos cuja licença anual caduque durante este período de suspensão, só terão de solicitar essa renovação e efetuar o pagamento a partir de 1 de janeiro de 2021.

    • Pagamento, a curto prazo, de todas as faturas em dívida pelo município às empresas e empresários com sede no concelho, assim como às empresas com sede noutros concelhos, mas com estabelecimento estável no concelho de Peso da Régua.

    • Implementação de uma política de pagamento a fornecedores que não ultrapasse os 15 dias da receção da fatura por parte dos serviços municipais.

    • Promoção de uma política de aquisição de bens e serviços a empresas e empresários com sede no concelho, ou a empresas com sede noutros concelhos mas com estabelecimento estável no concelho de Peso da Régua, nos termos legalmente previstos.

    • Criação, no âmbito do gabinete de apoio ao investidor, de uma equipa de apoio às micro e PME's, sempre em articulação com a ACIR, tendo em vista assegurar a informação e aconselhamento sobre todos os apoios existentes, designadamente no decurso da crise da pandemia, tendo em vista promover a recuperação económica.

    • Criação de um programa de relançamento e reanimação comercial, turística, hoteleira e de restauração no concelho, envolvendo o tecido educativo, associativo e cultural local.

Instituições de carácter Social e Humanitário

  • Assunção pelo Município do pagamento das faturas de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos desde o dia 1 de março e por tempo indeterminado até à normalização da situação socioeconómica.

  • Alocar recursos humanos do quadro do Município ao serviço das IPSS's do concelho, para a realização de serviços de âmbito operacional.